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Como a Reforma no INSS deixou a pensão por morte

Como a Reforma no INSS deixou a pensão por morte: Quem já recebe a pensão por morte antes da aprovação da Reforma corre o risco de receber menos com as novas regras?

Como a Reforma no INSS deixou a pensão por morte

Pergunta: Como a Reforma no INSS deixou a pensão por morte. Quem já recebe a pensão por morte antes da aprovação da Reforma corre o risco de receber menos com as novas regras?

Resposta: Não muda nada, afirma a advogada especializada em Previdência Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Segundo ela, quem já recebe a pensão por morte antes da aprovação da Reforma não terá os valores modificados porque o direito adquirido é garantido pela lei.

Como fica a pensão por morte após a Reforma?

Como fica a pensão por morte após a Reforma? O cálculo da pensão por morte passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício.

Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial.

Pensão por Morte no Regime Geral

A pensão por morte no regime geral não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Como a Reforma no INSS deixou a pensão por morte
Como a Reforma no INSS deixou a pensão por morte

Já a pensão por morte no regime próprio poderá ser inferior ao salário mínimo se o dependente já tiver renda.

A pensão por morte é um benefício social pago aos dependentes de segurados da Previdência que faleceram ou que tiveram sua morte judicialmente declarada (em casos de desaparecimento, por exemplo).

Segundo a Lei 8.213/91, esses dependentes são categorizados em classes:

  • dependentes de primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave;
  • dependentes de segunda classe: os pais do segurado;
  • dependentes de terceira classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave.

Atualmente, as regras são mais generosas. Se o segurado já era aposentado, o dependente recebe 100% da aposentadoria. Assim, o usuário que ganhava R$ 2.000 de benefícios deixaria esse mesmo valor dividido pelos seus dependentes. Por exemplo, seriam R$ 1.000 + R$ 1.000, no caso de dois dependentes.

Se o segurado ainda não era aposentado quando faleceu, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz um cálculo para tirar a média dos 80% maiores salários de contribuição, partindo de 1994 até a data da morte. Da mesma maneira, os dependentes ficam com 100% do valor de pensão.

Outra questão importante é que, se o segurado deixa dois dependentes, sendo um filho menor de 21 anos e a companheira, a cota é transferida para a mãe quando o filho chega à maioridade.

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