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INSS Amplia Prazo de Segurado Direito a Benefícios sem Contribuição

INSS Amplia Prazo de Segurado Direito a Benefícios sem Contribuição: Decreto nº 10.410/2020 havia reduzido esse período para apenas um mês. Agora, segurados podem ficar um ano sem contribuir

INSS Amplia Prazo de Segurado Direito a Benefícios sem Contribuição

O governo federal retornou para 12 meses o período de graça dos benefícios de natureza acidentária, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

INSS Amplia Prazo de Segurado Direito a Benefícios sem Contribuição
INSS Amplia Prazo de Segurado Direito a Benefícios sem Contribuição

A alteração na concessão desses benefícios foi publicada nesta quinta-feira (24/9) em decreto no Diário Oficial da União (DOU). O texto, assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, muda trechos do Decreto nº 10.410/2020, de junho deste ano, que atualizou o regulamento após a reforma da Previdência.

O período de graça é o tempo em que o segurado do INSS mantém o direito aos benefícios e serviços da Previdência Social mesmo sem contribuir. Nos casos de auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez, esse período era, inicialmente, de 12 meses, mas foi reduzido para um mês com o Decreto nº 10.410/2020.

Com a Palavra Dra Adriane Bramante

Adriane Bramante questiona critério de idade mínima proposto na reforma da previdência
Adriane Bramante questiona critério de idade mínima proposto na reforma da previdência

Adriane Bramante Advogados Associados tem especialização na área previdenciária há 40 anos e atua com advogados de extenso currículo, participantes de congressos, simpósios, cursos de reciclagem e atualizações permanentes da profissão.

“Como estava a redação? O segurado que recebia auxílio-doença, já a partir do mês seguinte que teve a alta, não teria mais direito aos benefícios do INSS se deixasse de contribuir”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Como estava a redação? O segurado que recebia auxílio-doença, já a partir do mês seguinte que teve a alta, não teria mais direito aos benefícios do INSS se deixasse de contribuir”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Agora, o governo retoma essa questão, garantindo o período de graça por 12 meses ao segurado que teve o benefício por incapacidade e deixou de contribuir com a Previdência Social”, complementa a advogada, em conversa com o Metrópoles.

Especialista em Direito Previdenciário

Ainda segundo Adriane, que é especialista em direito previdenciário, o Decreto nº 10.410/2020 teve vários erros de digitação e o governo, agora, corrigiu essas inconformidades.

Saiba como fica o período de Graça

O governo federal publicou Decreto no Diário Oficial da União (DOU), que retorna para 12 meses o período de graça dos benefícios de natureza acidentária, como o auxílio por incapacidade temporário (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto, assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, muda trechos do Decreto nº 10.410/2020, de junho deste ano, que atualizou o regulamento após a reforma da Previdência.

O período de graça é o tempo em que o segurado do INSS mantém o direito aos benefícios e serviços da Previdência Social mesmo sem contribuir.

Nos casos de auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez, esse período era, inicialmente, de 12 meses, mas foi reduzido para um mês com o Decreto nº 10.410/2020.

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