INSS Amplia Prazo de Segurado Direito a Benefícios sem Contribuição: Decreto nº 10.410/2020 havia reduzido esse período para apenas um mês. Agora, segurados podem ficar um ano sem contribuir
INSS Amplia Prazo de Segurado Direito a Benefícios sem Contribuição
O governo federal retornou para 12 meses o período de graça dos benefícios de natureza acidentária, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A alteração na concessão desses benefícios foi publicada nesta quinta-feira (24/9) em decreto no Diário Oficial da União (DOU). O texto, assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, muda trechos do Decreto nº 10.410/2020, de junho deste ano, que atualizou o regulamento após a reforma da Previdência.
O período de graça é o tempo em que o segurado do INSS mantém o direito aos benefícios e serviços da Previdência Social mesmo sem contribuir. Nos casos de auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez, esse período era, inicialmente, de 12 meses, mas foi reduzido para um mês com o Decreto nº 10.410/2020.
Com a Palavra Dra Adriane Bramante
Adriane Bramante Advogados Associados tem especialização na área previdenciária há 40 anos e atua com advogados de extenso currículo, participantes de congressos, simpósios, cursos de reciclagem e atualizações permanentes da profissão.
“Como estava a redação? O segurado que recebia auxílio-doença, já a partir do mês seguinte que teve a alta, não teria mais direito aos benefícios do INSS se deixasse de contribuir”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Como estava a redação? O segurado que recebia auxílio-doença, já a partir do mês seguinte que teve a alta, não teria mais direito aos benefícios do INSS se deixasse de contribuir”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Agora, o governo retoma essa questão, garantindo o período de graça por 12 meses ao segurado que teve o benefício por incapacidade e deixou de contribuir com a Previdência Social”, complementa a advogada, em conversa com o Metrópoles.
Especialista em Direito Previdenciário
Ainda segundo Adriane, que é especialista em direito previdenciário, o Decreto nº 10.410/2020 teve vários erros de digitação e o governo, agora, corrigiu essas inconformidades.
Saiba como fica o período de Graça
O governo federal publicou Decreto no Diário Oficial da União (DOU), que retorna para 12 meses o período de graça dos benefícios de natureza acidentária, como o auxílio por incapacidade temporário (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto, assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, muda trechos do Decreto nº 10.410/2020, de junho deste ano, que atualizou o regulamento após a reforma da Previdência.
O período de graça é o tempo em que o segurado do INSS mantém o direito aos benefícios e serviços da Previdência Social mesmo sem contribuir.
Nos casos de auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez, esse período era, inicialmente, de 12 meses, mas foi reduzido para um mês com o Decreto nº 10.410/2020.