Regras e os Direitos do Consumidor em Restaurantes: Fim de semana chegando, muita gente aproveita para comer fora de casa. E para quem sai de férias ou quer aproveitar o fim de semana e períodos de folga, fazer as refeições em restaurantes e lanchonetes é uma boa opção, por ser muito mais fácil e prático.
Regras e os Direitos do Consumidor em Restaurantes
Mas o consumidor precisa estar atento às cobranças indevidas, diferença de preços entre o que é anunciado e o que é efetivamente cobrado. A má prestação de serviço no estabelecimento, a qualidade da comida e problemas com a higiene do local podem ser questionados pelo usuário, alerta o Procon-SP, que editou uma cartilha para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos e deveres e evitar situações desagradáveis sem necessidade.
O órgão de defesa do consumidor lembra que há regras que também devem ser observadas pelos consumidores e que muitas vezes não são conhecidas. Uma delas é a permissão de alguns restaurantes para que o consumidor leve a bebida que vai consumir, desde que se pague uma taxa determinada pelo estabelecimento, conhecida como Taxa Rolha. Neste caso, a cobrança deve ser informada de forma clara pelo restaurante.
Confira abaixo a lista do Procon-SP mostrando o que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares:
Regras básicas
Salão do tradicional restaurante de comida italiana, localizado em São Cristóvão: mesas são ocupadas por uma clientela fiel – Hermes de Paula / Agência O Globo
Bares, restaurantes e lanchonetes devem ter afixado o cardápio com preços, em moeda corrente, visível à entrada do local. E devem informar valores destinados a couvert artístico e as possibilidades para pagamento da conta. No Rio e em São Paulo, leis municipais garantem o direito do cliente visitar a cozinha do estabelecimento e verificar suas condições de higiene.
Taxa de Serviço
Campeão em ação. Marquinhos serve uma cliente: garçom há 30 anos, ele compara sua rotina a uma terapia
– Pedro Teixeira / Agência O Globo
O pagamento da taxa de serviço, os famosos 10% cobrados por bares e restaurantes sobre o valor total da conta, é opcional. Pois, trata-se de parte da remuneração do funcionário, que é de responsabilidade do estabelecimento e não do consumidor.
Taxa Rolha
Taxa de rolha – Fábio Seixo / divulgação
A taxa de rolha é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes. A cobrança pode ocorrer, desde que informada de maneira clara ao consumidor.
Taxa de desperdício
A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.
Couvert de mesa
Couvert do La Mole – Camilla Maia / Agência O Globo
O couvert de mesa só pode ser cobrado se solicitado pelo consumidor. Se o restaurante cobra e obriga a consumação desse couvert vai incorrer em uma prática abusiva. Caso o restaurante o ofereça como cortesia, também é proibida a cobrança. A Lei 14.536/2011 determina que é dever dos fornecedores que atuam no estado de São Paulo prestarem a informação sobre o couvert, antes de oferecê-lo.
Perda de Comanda
Cobrança em caso de perda da comanda é inválida – FOTO: Reprodução
Cobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.
Onde Reclamar
Os consumidores que quiserem reclamar ou denunciar o direito violado, podem encaminhar suas reclamações para defesa do e-mail [email protected], postá-las no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou então pelo 0800-2852121. Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade.